Um ano após apresentar um texto no parlamento que prevê que as mulheres vítimas de violência doméstica sejam comunicadas previamente caso seu agressor seja solto da prisão, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) vê o projeto de sua autoria mais próximo de tornar-se lei nacional.
Apresentado em maio de 2018 à Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJC), o PL 10.224/18 foi recentemente submetido à análise também da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM), com voto favorável do relator, o deputado Marreca Filho (Patriota-MA).
De acordo com o relator, o projeto do deputado Fábio Trad não apenas é importante para o aprimoramento da disciplina dos direitos da mulher, como está em sintonia com a Constituição Federal, que determina que “o Estado assegure a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.
“Diante da necessidade de proteção integral da mulher em situação de sensível vulnerabilidade, decorrente de quadro de covarde violência doméstica e familiar, o aprimoramento da Lei Maria da Penha, por meio do PL 10.224, vem em boa hora”, completou o relator.
O deputado Fábio Trad celebrou a aprovação da proposição de sua autoria nas comissões e torce agora para que o texto seja validado também pelo plenário.
Se aprovado no Congresso, evitará que milhares de vítimas sejam pegas de surpresa, acreditando que o réu ainda encontra-se preso, e se deparem com o agressor no bairro onde residem após sentença de extinção de punibilidade por prescrição ou qualquer outra ação judicial que colocá-lo em liberdade.
“Isso garante à vítima tempo hábil para precaver-se e eventualmente tomar as providências protetivas para si e sua família. A ideia partiu de inúmeras discussões e debates com vários grupos de mulheres, inclusive minha irmã Tetê Trad, a quem agradeço por ter contribuído decisivamente para a criação do projeto”, acrescentou o deputado sul-mato-grossense.
O texto segue agora para votação em plenário.
Assessoria de comunicação do deputado