Dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revelam que o celular é hoje o meio preferencial de comunicação dos brasileiros. Até abril deste ano o órgão registrou mais de 253 milhões de linhas móveis em operação no país. Desse total, 57% (114 milhões) são de linhas pré-pagas.
Por ser a modalidade de telefonia mais popular, muitas vezes, as empresas abusam do consumidor. É o que conta o auxiliar administrativo de Brasília, Matheus Fortunato, 24 anos.
Todos os meses, o jovem fica indignado quando recebe a mensagem da operadora avisando que o prazo para utilizar os créditos está acabando. “Eu não faço muitas ligações e por isso sempre tenho créditos sobrando, mas me sinto pressionado para usar o que paguei. E quando não uso saio no prejuízo porque o que paguei foi jogado fora”.
Com base na resolução 632/14 da Anatel, no caso dos planos pré-pagos, as prestadoras não podem oferecer créditos com prazo de validade menor que 30 dias. Elas podem permitir que o consumidor compre créditos de maior duração, com prazo de validade igual ou superior a 90 dias e 180 dias que precisam estar disponíveis nos pontos de recarga eletrônica e em todos os setores de atendimento presencial.
“Seria bom se fosse possível prolongar o prazo de uso dos créditos, ou deixar sem limite de data para utilizar o que foi adquirido”, sugere Fortunato. Mas, neste caso é preciso alterar o artigo 129 da Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97).
Na Câmara dos Deputados, o pessedista Marx Beltrão (AL) apresentou um projeto de lei (PL 10.448/18), que pretende sanar a questão. Para o parlamentar, a regra atual prejudica o cidadão. “Minha proposta é acabar com esse abuso por parte das operadoras. Minha sugestão é proibir que seja instituído prazos de validade nos créditos adquiridos, tanto para serviços de voz quanto de dados. Isso vai permitir que sejam acumulados os minutos não usados”, explica.
O projeto está pronto para ser analisado e votado pelos deputados no plenário da Câmara.
Diane Lourenço