A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nessa quarta-feira (4), o Projeto de Lei 3.491/12, para permitir, em caso de acidente de trânsito, que as autoridades autorizem, independentemente de exame do local, a imediata remoção de animais que tenham sofrido lesões ou ferimentos. O projeto é de autoria do deputado Ricardo Izar (SP) e, a relatoria favorável, do vice-líder do PSD, deputado Onofre Santo Agostini (SC).
Segundo Izar, é responsabilidade do poder público a proteção da fauna. “A possibilidade de remoção imediata de animais feridos está em consonância com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, tratado do qual o Brasil é signatário”, afirma em sua justificativa.
“Impedir que se remova um animal ferido em acidente de trânsito, para que possa lhe ser dada a devida assistência, consistiria em prática, no mínimo, cruel”, defendeu Onofre Santo Agostini.
Quanto a possibilidade de prejuízos na investigação das razões do acidente, o projeto obriga o agente policial responsável a lavrar boletim da ocorrência relatando o fato e todas as demais circunstâncias necessárias ao esclarecimento.
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise do Senado.
Verônica Gomes
5 Comentários