Tramita na Câmara o projeto de lei complementar de autoria do deputado Marcos Aurélio Sampaio (PSD-PI), que prevê o reenquadramento tributário das clínicas veterinárias que realizem mensalmente, de forma gratuita, no mínimo dez cirurgias de castração de animais enviados por organizações da sociedade civil de proteção aos animais sem fins lucrativos (PLC 167/19).
De acordo com o deputado, as atividades de prestação de serviços de medicina veterinária são, em sua grande maioria, realizadas por clínicas veterinárias de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/06).
“O projeto tem por objetivo permitir o enquadramento dessas empresas em uma tributação mais branda e no qual já se enquadram as clínicas médicas e odontológicas. Mas para isso é preciso cumprir a exigência da comprovação da realização das cirurgias de castração”, justifica o autor da proposta.
Benefício à sociedade
Outro benefício da proposta, de acordo com o deputado, está relacionado ao bem-estar da sociedade e dos animais. “Além do incentivo tributário, este projeto também poderá trazer um maior controle da população de milhões de cães e gatos no País, aumentar a prevenção de doenças nos animais, e também, a redução da agressividade e agitação causada pelos os cios e as gestações indesejadas”, aponta Marcos Aurélio Sampaio.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao Projeto de Lei Complementar 30/21, do Senado federal, e está pronto para análise do parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Diane Lourenço