Além do repasse dos fundos constitucionais, os municípios recebem auxílio extra da União para se manterem. No entanto, a destinação de recursos a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira (por meio de convênios) é burocrática, segundo o deputado Fábio Mitidieri (SE).
Entre outras exigências, para receber estes recursos, o município precisa comprovar que cumpre os limites constitucionais de investimentos em educação e saúde; de inscrição de restos a pagar, além da previsão orçamentária de contrapartida.
Para simplificar este processo, a Câmara analisa proposta (PLP 182/12) que determina que o número de habitantes do município e a renda per capita sejam critérios para o recebimento de recursos da União. Nesta quarta-feira (14), a Comissão de Trabalho, Administração e de Serviço Público (CTASP) aprovou o parecer de Mitidieri a favor do projeto, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Proposta simplifica transferências
A proposta original previa que, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, uma das condições para simplificar estas transferências seria o município ter até 50 mil habitantes. Mitidieri apresentou texto substitutivo que elevou o critério para municípios com até 200 mil habitantes. Outra condicionante, é que o município tenha receita corrente líquida per capita, do exercício financeiro anterior, inferior a 70% da receita corrente média observada para todos os municípios no mesmo período.
O substitutivo acrescenta ainda que as transferências de recursos da União aos municípios exigirão: apresentação de documentação comprobatória da regularidade fiscal; de extrato emitido pelo Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) com validade mínima de 120 dias a partir de sua emissão.
A matéria segue para análise das comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).
Carola Ribeiro