A Comissão de Viação e Transportes (CVT) aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 4.021/15, de autoria do deputado Evandro Roman (PR), que prevê normas para aplicação de película nos vidros dos carros. O texto aprovado pela comissão é um substitutivo que veda a aplicação do filme caso prejudique a visibilidade do condutor.
A resolução nº 254 de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), já regulamenta esta prática. Segundo o texto, a transmitância luminosa, índice, auferido eletrôncamente, que mede quanto de luz entrou no veículo da película aplicada ao vidro não pode ser inferior a 75% para vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros do veículo.
“A colocação de películas automotivas, também conhecidas como insulfilm, tem funções muito mais do que estéticas. Além de ser utilizada como um acessório, elas reduzem os efeitos solares e dificultam a visualização do interior do veículo, principalmente por pessoas mal intencionadas”, comentou Roman.
O texto aprovado pela comissão diz ainda que é proibido a aplicação de película refletiva. O projeto ainda será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Renan Bortoletto