Os recursos gerados pela arrecadação do imposto de renda são de competência da União, mas pertencem aos estados, Distrito Federal e municípios quando estiverem relacionados a fundações por eles instituídas e mantidas. Com base nessa regra, alguns municípios reconheceram o trabalho de instituições em levar a educação superior ao interior e editaram leis que isentam entidades educacionais do pagamento do Imposto de Renda (IR). Mas, a União avaliou a ação inconstitucional e multou as instituições beneficiadas pelas normais locais.
Com o objetivo de dispensar definitivamente as fundações educacionais de nível superior do recolhimento do IR, tramita na Câmara o Projeto de Lei 8032/2010. A deputada Raquel Muniz (MG) foi relatora da matéria na Comissão de Educação.
“Cabe a esta Comissão de Educação se pronunciar sobre o mérito da iniciativa. A análise especializada na questão tributária se dará no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação. ”, destaca.
Segundo a deputada, a medida impacta no financiamento e na sustentabilidade das instituições de educação superior. “Sob o ponto de vista do mérito educacional, a renúncia das receitas se traduz em investimento adicional dos entes federados nas instituições fundacionais de educação superior. A contribuição dessas entidades para a oferta da de cursos de graduação é certamente reconhecida”.
A medida segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Diane Lourenço