A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, nessa quarta-feira (11), o parecer ao Projeto de Lei 1069/11, do deputado Ricardo Izar (SP), que acrescenta o artigo 319-B ao Código Penal (Decreto-lei 2848/40) e altera os artigos 41, 66 e 68 da Lei de Execução Penal (7210/84), para estabelecer penalidades a juízes e membros do Ministério Público que deixarem de conceder, aos presos que tenham cumprido integralmente suas penas, todos os benefícios da progressão de regime, detração, remissão e livramento condicional.
De acordo com Izar, pesquisa divulgada pelo Departamento Penitenciário (Depen), apontou que mais de 10% dos cerca de 420 mil presos integrantes do sistema prisional brasileiro já cumpriram pena e ainda se encontram detidos ou têm direito aos benefícios previstos na Lei de Execução Penal.
“São direitos que deixam de ser concedidos em razão da deficiente atuação de defensores, juízes e membros do Ministério Público. A inclusão do artigo 319-B ao Código Penal cria uma modalidade específica do crime de prevaricação”, justifica o parlamentar.
A pena para o não cumprimento das regras será de três a cinco anos, além de multa. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo.
Danielle Marques