Da redação
Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei (PL 3516/12), de autoria do deputado Danrlei de Deus (PSD/RS), que dispõe sobre a formação educacional e transferência de atletas menores de 18 anos para clubes do exterior.
De acordo com a proposta, a entidade de prática desportiva deve exigir do atleta autônomo menor de 18 anos o comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino regular, no momento de sua filiação ou vinculação, sendo proibida a participação em competições até a devida comprovação.
Ela deverá também manter o atleta devidamente matriculado em estabelecimento de ensino regular e responsabilizar por seu desempenho educacional.
Em sua justificativa, Danrlei esclarece: “Muitos dos nossos jovens largaram seus estudos para se dedicarem tão somente ao esporte, apostando todas suas “fichas” num futuro de riqueza, que não é a realidade para mais de 95%”.
A proposição também proíbe a transferência ou cessão de menor de 18 anos a entidade de prática desportiva estrangeira sem que este tenha concluído o ensino médio.
“Interrompidas suas carreiras, pela idade, por contusões ou por quaisquer outros motivos, ficam à mercê da falta de formação, sem conseguirem progredir em outra profissão”, conclui o parlamentar.