A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou nessa terça-feira (17) o Projeto de Lei 1312/11, de autoria do deputado Paulo Magalhães (BA), que exige o registro e a adoção de normas específicas de rotulagem para produtos dietéticos. A proposta altera a lei sobre registro de medicamentos (6.360/76), que somente submete a registro produtos dietéticos que tenham uso ou venda dependentes de prescrição médica.
Magalhães explicou que a proposta exige a divulgação, nos rótulos dos produtos dietéticos, da composição qualitativa e quantitativa, com a indicação dos componentes básicos; e, em produtos para dietas de restrição, a taxa do componente restrito e a quantidade de calorias. Além disso, o rótulo deve trazer o modo de preparo e, em destaque, o aviso “Produto Dietético”.
“O consumo desses produtos vem crescendo de maneira acentuada no país. É cada vez mais necessário disciplinar as relações de consumo desde sua fabricação até aos mercados”, justificou. Segundo ele, “uma compra mal informada pode induzir o consumidor a equívocos quanto à verdadeira natureza e composição do produto, o que significa um grande risco à sua saúde”.
Ainda segundo a proposta, os produtos dietéticos não poderão ser identificados como produtos naturais se a composição não for integralmente constituída por componentes naturais. O texto segue para a análise da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara.
Luís Lourenço