O texto final do Projeto de Lei 4450/12, que viabiliza o uso de drogas apreendidas para fins específicos de adestramento de cães farejadores, foi aprovado nessa quarta-feira (21), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).
O relator da matéria, deputado Guilherme Campos (SP), destacou a importância da utilização dos diversos tipos de drogas ilícitas no treinamento desses animais para que eles possam ser familiarizar com o odor. “É importante que os cães farejadores se acostumem com o tipo de material procurado pelos policiais no dia a dia de serviço”, explicou o parlamentar.
A proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 72, da Lei 11343/06, para determinar que a liberação das drogas apreendidas para o adestramento de cães em instituições públicas se faça mediante autorização judicial. Caberá ao órgão que receber as drogas, sua destruição logo que as mesmas se tornem desnecessárias.
O projeto segue, em caráter conclusivo, para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Danielle Marques