Com o Projeto de Lei 4891/12, o deputado Walter Ihoshi (PSD-SP) quer regulamentar a cobrança das chamadas gorjetas em restaurantes, bares, hotéis, motéis e estabelecimento similares.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei 8212/91.
A intenção do deputado paulista é preservar os direitos dos consumidores, os rendimentos dos trabalhadores e a saúde financeira dos empresários do setor.
“A minha proposta estabelece regras claras sobre a cobrança e a distribuição, aumentando, em consequência, a segurança jurídica tanto dos indivíduos quanto das empresas envolvidas”, explicou Ihoshi.
De acordo com o PL, as gorjetas dadas espontaneamente pelos consumidores não constituem receita do estabelecimento. O empregador, como depositário, deve repassá-las integralmente aos empregados, podendo isto ocorrer diariamente, semanalmente ou mensalmente.
Ainda na concepção do deputado, “é necessário garantir o desenvolvimento das relações sociais das duas partes, para que elas tenham a certeza das consequências dos atos praticados, como forma de prevenir e evitar litígios, que muitas vezes congestionam o Judiciário com incontáveis processos”.
Ihoshi diz ainda que os consumidores não querem e não devem ser obrigados a pagar taxas de serviço. “A gorjeta deve ser uma opção dos clientes que frequentam os restaurantes, bares e similares. Os garçons, por sua vez, querem receber as tais gorjetas deixadas pelos clientes de forma integral, sem quaisquer descontos”.
“O empregador”, esclarece o parlamentar, “não poderá reter ou se apropriar de qualquer parte ou porcentual das gorjetas. Se isto não acontecer, o empregar fica sujeito a multa de até duas vezes sobre o valor doado e não repassado”.
Da Redação