Estabelecer critérios que protejam a população em relação à qualidade do ar no interior de ambientes de uso público e coletivo, cujo desequilíbrio possa causar danos à saúde dos cidadãos. Esse é o objetivo do Projeto de Lei 4094/21, de autoria do deputado Sérgio Brito (PSD-BA), apresentado no último dia 18 de novembro à Câmara dos Deputados.
“A má qualidade do ar nesses ambientes pode representar um alto risco para a saúde da população”, justifica o parlamentar. A medida determina que espaços coletivos – como escolas, centros de saúde, repartições públicas, edifícios da administração pública direta e indireta, empresas estatais, de economia mista e autarquias – estarão sujeitos à análise da qualidade do ar interior a cada cinco anos.
Essa análise deverá ser feita por engenheiros, químicos ou higienistas, com base na regulamentação técnica em vigor elaborada pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Dióxido de carbono
Segundo o projeto, todo técnico deverá avaliar, especialmente, a concentração de Dióxido de Carbono (CO2) e de material particulado em suspensão (PM10 e PM 2.5). Se forem identificadas concentrações excessivas e sistemáticas dos poluentes monitorados, os profissionais deverão providenciar a análise laboratorial da qualidade do ar.
Nos casos de ambientes não climatizados, a proposta permite a substituição das análises periódicas da qualidade do ar interior pelo monitoramento em tempo real das concentrações da substância de CO2 e de PM10 e PM 2.5. Esse monitoramento terá validade de um ano.
Saúde pública
Segundo informações da Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de seis a sete milhões de pessoas morrem por ano, em nível global, devido a consequências diretas ou indiretas da poluição do ar.
“Leve-se em conta, também, que doenças infectocontagiosas disseminam-se cada vez com mais frequência, inclusive em episódios de pandemias como, por exemplo, a da Covid-19, devido à dispersão de contaminantes no ar interior”, lembra Sérgio Brito.
Manu Nunes