O deputado e líder do partido na Câmara Eduardo Sciarra (PR) voltou a defender a aprovação do Projeto de Lei 131/07, de sua autoria, que prevê a dedução integral dos gastos com educação da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Atualmente, a receita autoriza deduções de até R$ 3.091,35 por dependente.
“Entendo que esse limite não deve existir, pois o custeio do ensino deveria ser feito pelo Estado, que não o faz de forma adequada. Apesar dos ganhos diretos derivados da maior escolaridade serem do contribuinte, são também de toda a sociedade, e isso justifica deduzir tais gastos na declaração do imposto de renda”. Segundo o deputado, “aumentar os gastos com escolaridade é benefício para a Nação.
Liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no início do mês, suspendeu a aplicação do limite de dedução das despesas de educação aos auditores fiscais filiados ao Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). A decisão é válida para a declaração deste ano e beneficia cerca de 25 mil auditores fiscais ativos, aposentados e pensionista, que possuem gastos pessoais ou com dependentes em escolas, creches ou faculdades.
Para Sciarra, “este não deve ser um benefício de poucos, mas sim previsto em lei, de forma estendida aos demais contribuintes”.
Da assessoria