O deputado Sandro Alex (PSD-PR) apresentou à Câmara o Projeto de Lei 5658/23, que fixa multa de até R$ 1 milhão para quem praticar violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida acrescenta artigo à Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 7 agosto de 2006).
Atualmente, essa legislação prevê multa, mas não define valor, nem critérios para sua aplicação. “Na minha opinião, tem que doer no bolso do agressor, e a Câmara tem competência para legislar sobre o tema e força para barrar a violência crescente contra a mulher”, defendeu Sandro Alex.
Além de estabelece o valor máximo da multa a ser aplicada, a proposta define critérios para os valores a serem empregados, levando em consideração a capacidade econômica do agressor e a extensão do dano físico, psicológico e familiar, a serem analisados e fundamentados pelo juízo competente.
Maria da Penha
O nome da lei é uma homenagem a enfermeira Maria da Penha Maia Fernandes, que foi agredida pelo marido durante seis anos. Por duas vezes ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo, deixando-a paraplégica e, na segunda, por eletrocussão e afogamento. A punição veio depois de 19 anos.
A Lei Maria da Penha busca, então, proteger e auxiliar todas as mulheres em situação de violência, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda. Isso significa que a lei é aplicável a toda pessoa que se identifique enquanto mulher, incluindo as mulheres transexuais e travestis.
Manu Nunes