Profissionais que trabalham nas funções de faturista, analista e auditor de contas do setor de Saúde, mais conhecidos como operadores de conta, podem ter o exercício de suas atividades regulamentado. É o que propõe o deputado Rogério Rosso (DF), líder do PSD, por meio do Projeto de Lei 2.821/15, apresentado nessa terça-feira (1º).
“Infelizmente, a legislação brasileira ainda é omissa em relação a esses profissionais responsáveis por todo o processo de faturamento de hospitais, clínicas, laboratórios e demais empresas da saúde”, afirmou Rosso em sua justificativa.
O projeto prevê requisitos mínimos para o exercício da profissão e o conteúdo dos currículos de cursos de especialização e capacitação na área. Também estabelece o piso salarial e a jornada de trabalho para as funções de faturista, analista e auditor de contas.
Conforme o texto, os cursos destinados à especialização e capacitação de operadores de contas da saúde devem ser reconhecidos por conselho de classe ou sindicatos da categoria e não podem ter carga horária inferior a 180 horas.
Segundo o parlamentar, “o rigor tributário do país exige que o setor de faturamento tenha profissionais cada vez mais capacitados, exigindo das empresas, clínicas, hospitais e afins, atenção nas contratações, razão pela qual o preenchimento dos requisitos para o exercício da profissão é de suma importância”.
A jornada de trabalho é estabelecida em 40 horas semanais. O piso salarial sugerido na proposta é de R$ 1.950,00 para faturista, R$ 2.200,00 para analista de contas e R$ 5.500,00 para auditor de contas.
Ainda segundo o projeto, operadores de conta que comprovarem atuação na área, anterior à vigência da nova lei, deverão se adequar aos requisitos mínimos de grau de instrução previstos no texto, ou apresentar requerimento de inscrição no conselho de classe em até 120 dias, a partir de quando a regulamentação entrar em vigor.
Demétrius Crispim