Projeto de Reátegui efetiva atendimento prioritário a idosos na Justiça

Deputado Marcos Reátegui (AP) - Foto: Cláudio Araújo

Deputado Marcos Reátegui (AP) – Foto: Cláudio Araújo

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) prevê que processos judiciais e administrativos de pessoas a partir de 60 anos (ou mais) tramitem com prioridade no Judiciário. Porém, segundo o pessedista Marcos Reátegui (AP), essa prerrogativa muitas vezes é ignorada. Para garantir atendimento prioritário aos idosos, o parlamentar propôs o Projeto de Lei (PL) 1.829/15.

“Há juízos em que simplesmente ninguém nem lê a petição do advogado que informa a existência de parte maior de sessenta anos. Apesar de ser prerrogativa legal, na prática, ela pouco significa”, justificou o deputado.

O PL de Marcos Reátegui modifica a legislação determinando que o direito seja assegurado de ofício pelo juiz. Atualmente, o texto do Estatuto do Idoso concede a prioridade apenas nos casos em que a parte de um processo requer expressamente o direito ao benefício para o juiz ou para a autoridade administrativa responsável.

O texto do Projeto de Lei  estabelece que os juízes e tribunais criem campos específicos em seus sistemas de informação para cadastrar a data de nascimento e a idade das partes, a fim de que seja gerado um aviso quando houver pessoas envolvidas de 60 anos ou mais. Com isso, ainda segundo o PL, as capas dos processos devem conter o aviso “idoso” em destaque.

“Invertendo-se os papéis, com a determinação de que o magistrado é quem deve zelar por esta garantia, será conferida maior eficácia à lei”, diz o deputado amapaense.

A proposta está na Comissão de Seguridade Social e Família (CSFF) para análise do colegiado.

Demétrius Crispim

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