Em plenário, na segunda-feira (4), o deputado Onofre Santo Agostini (SC) defendeu o Projeto de Lei 6.503/13, de sua autoria, que estabelece responsabilidades e penalidades cabíveis para veículos que circulam com excesso de peso. Para o parlamentar, são de responsabilidade do expedidor da carga todas as providências e encargos pela baldeação do excesso, casos de apreensão da mercadoria ou veículo lavrado pela autoridade de trânsito.
“O excesso de peso só prejudica: estraga a rodovia e o veículo. O governo já estipula o limite de peso para as vias quando elas são construídas. A culpa não é do motorista e sim dos donos das cargas”, observou o parlamentar.
Onofre explicou que, atualmente, as multas em decorrência do excesso de peso estão sendo emitidas em nome da transportadora, sendo vinculadas à placa do veículo. Portanto, caso o embarcador não pague a multa, o transportador (motorista) é negativado junto aos órgãos públicos, sendo impedido de efetuar o licenciamento anual de seu veículo.
“Não se trata da extinção das infrações constatadas por balanças estáticas ou móveis, mas é necessário adequar a legislação em vigor para que a multa vá para os embarcadores, sem qualquer vínculo com o motorista”, concluiu.
Danielle Marques