Projeto de Luciano Alves regulamenta leilão de carro apreendido para beneficiar comprador

Deputado Luciano Alves (PSD-PR) – Foto: Cláudio Araújo

Evitar que compradores de veículos em leilões adquiram carros, motos ou caminhões com danos estruturais. É esse o objetivo do Projeto de Lei 447/24, do deputado Luciano Alves (PSD-PR), que torna obrigatória a classificação por motivo, causa, origem e tipo de sinistro dos veículos automotores apreendidos colocados à venda.

O parlamentar afirma que os leilões são conhecidos pelas excelentes oportunidades de negócio. Muitas vezes é possível adquirir bens com valores de 30% a 50% abaixo do preço de mercado, mas a falta de informações pode levar o comprador a prejuízos.

“Bonito por fora, o carro leiloado pode ser derivado de um sinistro de grandes proporções com danos estruturais que podem comprometer até mesmo a segurança das pessoas”, destaca.

Transparência

Para evitar que o comprador seja lesado, o projeto obriga qualquer responsável por leilão de veículo automotor apreendido a indicar, de forma transparente e expressa nas chamadas e nas divulgações, qual foi o motivo que levou o bem à venda.

Segundo o texto, veículos em leilão por causa de apreensão por inadimplência deverão ser separados daqueles que sofreram sinistros. Além disso, veículos provenientes de locadora, aluguel, inclusive táxi e similares, deverão ser apresentados na forma exata da origem.

A proposta também exige que veículos que sofreram sinistros sejam classificados conforme o tipo e gravidade do acidente – leve, moderado ou grave –, com identificação do dano estrutural, parte afetada ou pontos danificados, ainda que superficiais.

“É fundamental estabelecer regras de disponibilização de veículos para leilão de forma a evitar qualquer tipo de dano ou prejuízo para o cidadão”, conclui Luciano Alves.

Renata Tôrres

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