O Projeto de Lei 5288/13, de autoria do deputado Junji Abe (SP), que proíbe a realização de novo concurso público durante o prazo de validade de outro procedimento efetuado para o mesmo cargo ou emprego público, recebeu parecer favorável do relator da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp) da Câmara, deputado Laércio Oliveira (PR-SE). A proposta tramita apensada ao projeto 6582/09) do senador Marconi Perillo (PSDB-GO).
Segundo Junji, “as sucessivas realizações de certames públicos, em detrimento de outros já concluídos, ainda vigentes, com candidatos aprovados e não convocados para o preenchimento das vagas, frustra as legítimas expectativas de cidadãos que se debruçaram na busca de conhecimentos e no desenvolvimento de habilidades, assim como investiram tempo e dinheiro para viabilizar seu ingresso na carreira pública”.
Na proposta, o parlamentar também condena o uso de concursos públicos para formar o chamado cadastro profissional de reserva. “É uma violência contra quem se prepara para as provas, passa no exame, mas não é nomeado e se depara com o lançamento de um novo certame. Essa prática tem o efeito de ludibriar os brasileiros”.
Reiterando as considerações de Junji, o relator ponderou que “a disputa impõe grande esforço aos candidatos realmente determinados a ingressar no serviço público, tanto no que diz respeito ao tempo e custo de preparação para os exames, incluindo a participação em cursos preparatórios, aquisição de material de estudo e pagamento das elevadas taxas de inscrição, quanto em sacrifício pessoal decorrente do distanciamento do convívio familiar e da renúncia a atividades sociais”.
O parecer será pautado para votação na Ctasp e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
Da Assessoria