Está em análise na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 212/23, de autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), que atualiza a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em todas as faixas.
Para definir qual o montante que cada cidadão deve pagar de IRPF e quem estará isento desse pagamento, uma tabela estabelece o valor a ser pago de acordo com a renda recebida mensalmente. A correção da tabela altera as faixas de salários que podem ficar isentas do pagamento do Imposto de Renda e as faixas que pagam menos ou mais IRPF.
“Trata-se de medida meritória e focalizada, principalmente, na população que ganha menos de R$ 7.358,99 e que deveria ter tratamento tributário menos oneroso caso a Receita Federal tivesse atualizado a tabela do Imposto de Renda”, afirmou Ferrari.
Em 24 de agosto, o Congresso Nacional aprovou a medida provisória de nova faixa do IRPF, apresentada pelo governo federal. “Infelizmente, a correção foi muito aquém da inflação do período e se concentrou apenas na faixa de isenção”, disse o pessedista paraense.
Agora, ele quer a correção nas demais faixas, com base na inflação acumulada no período entre abril de 2015 e abril de 2023, que atingiu aproximadamente 58%.
Confira, abaixo, como é a tabela atual do IRPF e como ficará se proposta de Júnior Ferrari virar lei:
Com a modificação sugerida por Ferrari, os valores de contribuição em cada alíquota serão quase todos reduzidos, exceto nas faixas de rendimento acima de R$ 5.917,64.
Por exemplo, um cidadão que recebe R$ 3.500 mensalmente, neste ano, passou a pagar R$ 370,40 por mês de Imposto de Renda; com a aprovação do projeto, em 2024, passa a contribuir com parcela de R$ 225,28.
Correção da tabela
No começo de 2023, o governo federal apresentou proposta, via medida provisória, de novo valor de isenção para quem recebe até R$ 2.112 por mês – antes era até R$ 1.903,98. Em vigor desde maio, a proposição foi aprovada pelo Congresso Nacional no início de agosto.
O documento também estabeleceu possibilidade de contribuintes não isentos de até R$ 2.640 mensal optar por uma dedução simplificada de R$ 528 em relação ao imposto devido.
Antes dessa atualização mais recente do IRPF, a última correção havia sido há oito anos, em 2015 – sendo que, historicamente, desde 2007, era realizada anualmente a atualização da tabela do IRPF, após a promulgação da Lei 11.482, de 31 de maio de 2007.
Tramitação
O PLP 212/23 tramita em regime de prioridade, sujeito à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. Depois de ser analisado na Comissão de Finanças e Tributação, também deverá ser apreciado pela Constituição e Justiça e de Cidadania.
Carlos Augusto Xavier