Limitar a cobrança de débitos via celular ou telefone residencial é o objetivo da proposta do deputado José Carlos Araújo (BA), relator do Projeto de Lei 2.887/11, que proíbe empresas de cobrança ou de telefonia de enviar mais de uma mensagem, de texto ou voz, ou ainda ligar para o inadimplente, mais de uma vez no período de 72 horas.
A medida, que ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) prevê multa em caso de descumprimento por parte da empresa de até 100% do valor da conta devida. Em casos de reincidência, o montante dobra novamente.
“Considero um abuso o que os call centers e empresas de telefonia fazem a todo instante. Ligam em horas inconvenientes, de almoço ou jantar. Por isso a proposta de limitar este tipo de cobrança”, defendeu Araújo.
Segundo o parlamentar, o prazo de 72 horas é justo e beneficia tanto quem está devendo quanto quem está querendo receber. Só passado este tempo é que as empresas poderão voltar a contatar o usuário.
O deputado garante que a aprovação da matéria vai ao encontro dos preceitos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/11). “Estamos visando exatamente poupar o constrangimento do consumidor. Isso sem contar quando não te ligam cobrando algo que já foi pago”, concluiu.
Renan Bortoletto