Projeto de Lei Complementar (68/11), de autoria do deputado Jefferson Campos (PSD-SP), prevê a restituição do IPVA e do IPTU em casos de enchentes e alagamentos, além de roubos ou furtos de veículos. A proposta altera o artigo 165 da lei 5.172/66, que trata do Código Tributário Nacional.
Apesar de reconhecer que o Código Tributário Nacional é considerado um diploma legal apto a prover as soluções para os conflitos que surgem, o parlamentar paulista disse há falhas e lacunas.
“Refiro-me, em especial, da ausência de tratamento adequado, relativamente aos impostos sobre a propriedade, para as hipóteses de caso fortuito ou força maior, bem como para a de furto ou roubo de veículos”.
Ainda segundo o deputado, tais impostos são, normalmente, pagos no início do ano. “Acontece que é cada vez mais comum a ocorrência de fenômenos da natureza, tais como enchentes e alagamentos, e de furtos e roubos de veículos, o que priva os contribuintes da propriedade dos seus bens”, afirmou.
Campos disse que não lhe parece justo que, além de terem de passar pelo sofrimento de verem suas casas destruídas ou seus carros furtados ou roubados, os proprietários ainda tenham de pagar os tributos.
“Se a minha proposta for aprovada”, disse, “os contribuintes terão o direito de ter de volta o que pagaram com esses dois impostos, dando-lhes a oportunidade de reerguer suas vidas com maior tranquilidade e facilidade”.
A matéria aguarda designação de relator pela presidência da Comissão de Finanças e Tributação, para depois ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação