Para evitar fraudes em campanhas políticas, projeto de lei apresentado pelo deputado Edilázio Júnior (PSD-MA) estabelece a autodeclaração de cor como documento indispensável ao pedido de registro de candidatura (PL 4212/21). “Minha proposta busca evitar que candidatos brancos tentem fraudar a regra e o incentivo de políticas públicas de inclusão de candidatos negros”, justifica Edilázio.
O projeto acrescenta dois parágrafos à Lei das Eleições (9.504, de 30 de setembro de 1997): um diz que o candidato deve apresentar uma autodeclaração de cor assinada por ele; e outro diz que o documento é obrigatório para o registro da candidatura.
Concursos públicos
O deputado afirma que a sociedade já observou fraudes em concursos públicos, onde brancos e pardos se autointitulam negros para concorrerem às vagas destinadas à política de cotas raciais, o que, segundo o parlamentar, fere o princípio de legalidade e de legitimidade da competição.
Edilázio lembra que a Emenda Constitucional 111, de 28 de setembro de 2021, estabeleceu que, no que se refere à distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contados em dobro.
Dados do IBGE
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018, a candidatura de pessoas brancas aos cargos de deputado federal representou 9,7% e superou a marca de R$ 1 milhão em investimento. Já a candidatura de pessoas pretas e pardas foi de apenas 2,7%.
“Há uma preocupação de que, com as novas regras, partidos políticos lancem candidatos laranjas, como já acontece com a cota feminina”, explica Edilázio.
Manu Nunes