Projeto de Carlos Souza altera lei de licitações para beneficiar ex-presidiários

Deputado Carlos Souza (AM) - Foto: Cláudio Araújo

O deputado Carlos Souza (AM) apresentou em plenário na quarta-feira (7), o Projeto de Lei 6046/13, que acrescenta à Lei 8666/93, um novo critério de desempate em licitações públicas para as empresas que contratarem ex-presidiários. O projeto garante vantagens as empresas que oferecerem cursos de capacitação ou mantiverem sob contrato um percentual mínimo de 2% de empregados presos ou egressos do sistema prisional brasileiro, bem como adolescentes infratores submetidos a medidas socioeducativas. “Vejo que a sociedade, como um todo, tem responsabilidade na reinserção social dos sentenciados”, destacou o parlamentar.

De acordo com a proposta, a regra somente terá validade nos casos em que os ex-presidiários estiverem contratados há mais de um ano quando da publicação do edital de licitação. Também deverá ser observada a obrigatoriedade da permanência no emprego durante a vigência do contrato, salvo os casos em que a demissão ser der por justa causa. “Essa iniciativa tem dado certo em outros países e é preciso estimular as empresas brasileiras a conceder oportunidades para essas pessoas que necessitam de uma nova chance para reconstruírem suas vidas perante a sociedade”.

Para Carlos Souza a inserção do dispositivo seria mais um passo efetivo para que as empresas complementem a ação do Estado na reinserção social de ex-detentos. “Apesar da lei de execução penal dar ao preso direito a educação, formação profissional e trabalho, o percentual de detentos que efetivamente tem acesso à esses serviços é muito pequeno”, argumentou.

Danielle Marques

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