O deputado Guilherme Campos (SP), ex-líder do PSD, apresentou nessa quinta-feira (11) o Projeto de Lei 5953/13, que garante aos proprietários de estabelecimentos o ressarcimento por danos ocorridos durante manifestações. De acordo com a proposta, caberá a União, em até 30 dias contados da notificação da ocorrência, a indenização pelo prejuízo.
“Estabelecimentos comerciais que sofreram depredação, ato de vandalismo, roubo de mercadoria ou lucro cessante precisam ser compensados. Não é justo que em manifestações de qualquer ordem, essas pessoas amarguem sozinhas a responsabilidade de arcar com os prejuízos. Até porque, em muitos casos, como vimos recentemente, alguns não tem condições nem de continuar seus negócios”, justificou.
Segundo o parlamentar o valor do ressarcimento dependerá do dano e caberá à Secretaria de Ações Estratégicas da Presidência da República editar regulamento detalhando os procedimentos para notificação e indenização das pessoas afetadas. “A União poderá ainda procurar aqueles que cometeram esses atos para que também ser ressarcida”, lembrou.
Guilherme Campos lembrou que a responsabilidade civil do Estado nos casos de atos de multidões não é uma inovação no ordenamento jurídico. De acordo com ele, alguns países oferecem legislação que garante o direito de indenização às vítimas de danos causados por esses atos. Na França, o ato é regido pela Lei 83/1983 e o Código Geral das Coletividades Territoriais (art. L. 2216-2);na Itália, o art. 28 da Constituição e o art. 2.043, do Código Civil; nos Estados Unidos, a Lei 107-56/2001; e em Portugal, a Lei 25/2008.
Jaque Bassetto