A cena é corriqueira em diversos lares: o boleto das contas de luz, telefone ou água chega faltando apenas poucos dias para o seu vencimento. Sem falar quando chegam já vencidos e com os juros sendo cobrados. A prática é abusiva e considerada um absurdo, afirmou o deputado federal Arolde de Oliveira. Ele é autor do Projeto de Lei 7.384/14, que obriga as concessionárias a enviarem o boleto com um prazo de, no mínimo, 20 dias de antecedência em relação à data de vencimento.
“Infelizmente, há um grande descaso das concessionárias com os usuários quanto ao prazo para pagamento das faturas. O cidadão, ao receber a conta, percebe que a mesma já está vencida ou quase vencendo”, destacou Arolde.
“Quando há um atraso de quinze dias as operadoras de celular, por exemplo, já cortam a prestação do serviço. Por que não valer a mesma regra para o envio do boleto?”, questionou o parlamentar. Para ele, os prazos estipulados pelo projeto são razoáveis para que o usuário de serviços públicos tome conhecimento de seus débitos e realize os seus respectivos pagamentos.
A proposta, apresentada em plenário na terça-feira (8), segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Da Assessoria