As empresas que foram prejudicadas pela construção de obras públicas poderão receber compensação pelos danos. A medida faz parte do Projeto de Lei (PL) 5.561/16 de autoria do deputado Professor Sergio de Oliveira (PR). Segundo o parlamentar, “quando ocorre um prejuízo comprovado na atividade econômica do estabelecimento, seja material ou queda de faturamento, é prudente preservar o poder de atuação do empresário, inclusive para evitar desemprego e outros problemas decorrentes da queda das vendas”.
A proposição apresenta mecanismos para recompensa tributária ou financeira. “A instância governamental não pode provocar prejuízo a qualquer membro da coletividade, um princípio básico de solidariedade social. Por isso, deve haver um ressarcimento à pessoa que efetivamente perdeu ou que, comprovadamente, deixou de ganhar durante ou após a execução da obra que prejudicou seu patrimônio.”
O PL está em análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados.
Diane Lourenço