Projeto amplia proteção às mulheres em casos não previstos na Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, que tornou crime a violência doméstica contra a mulher, completou 12 anos em agosto. Em pouco mais de uma década de vigência, a Lei motivou o aumento das denúncias. De janeiro a julho deste ano, a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, (Ligue 180), registrou 73 mil denúncias.

Pela primeira vez, a Lei também permitiu que a justiça adotasse medidas protetivas para mulheres que são ameaçadas e correm risco de morte. Entre elas está o afastamento do agressor da casa da vítima ou a proibição de se aproximar da mulher agredida e dos filhos.

Porém, a Lei não prevê medidas protetivas às mulheres agredidas por homens que não estejam no mesmo ambiente familiar e com quem não tenham relação afetiva, por exemplo, em um caso de agressão no ambiente de trabalho.

Pensando em fechar essa brecha da legislação, o Projeto de Lei 6939/17 do deputado federal Fábio Faria (RN), prevê que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha sejam estendidas também aos casos em que a violência não ocorra em ambiente doméstico.

Deputado Fábio Faria (RN) – Foto: Cláudio Araújo

“Há casos que, embora o agressor seja preso e encaminhado para a delegacia da cidade, a vítima não tem direito a recorrer às medidas protetivas, a mulher fica traumatizada e com medo de sofrer novas agressões, por exemplo, no ambiente de trabalho”, explicou.

Lei Maria da Penha

A lei leva o nome de Maria da Penha, mulher que ficou paraplégica depois de levar um tiro de seu companheiro. Até o atentado, Maria da Penha foi agredida pelo cônjuge por seis anos. Ela ainda sobreviveu a tentativas de homicídio pelo agressor por afogamento e eletrocussão.

Valéria Amaral

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