Projeto (PL 7.953/14) de autoria do deputado Sergio Zveiter (RJ), que proíbe a cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes, boates, casas noturnas e congêneres, além de estabelecer regras sobre multas e taxas no caso de extravio de cartela de consumo, foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDEIC), nesta quarta-feira (5).
Zveiter justifica que a cobrança de taxa mínima é uma imposição de consumo. “O consumidor que frequenta tais estabelecimentos é obrigado a pagar a consumação pensando estar fazendo um bom negócio e, na verdade, o fornecedor está transferindo para o cliente o risco do negócio, o que é inaceitável nas relações de consumo.”
A proposição tem como base o Código de Defesa do Consumidor e estabelece multa para os casos de descumprimento das normas estabelecidas na proposição. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Diane Lourenço