A profissão de cuidador, direcionada ao público infantil, aos idosos ou aos portadores de deficiência está próxima de ser regulamentada. Nesta terça-feira (8), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, com substitutivo, o Projeto de Lei 1.385/07, do deputado Felipe Bornier (RJ), que estabelece regras para o exercício da atividade.
A proposta determina que, para se tornar um cuidador, o interessado deve ter mais de 18 anos (salvo na condição de estagiário ou aprendiz), não ter antecedentes criminais, ter concluído o ensino fundamental e o curso específico de cuidador.
“Hoje não se justifica aceitar o velho perfil de uma babá ou cuidador como aquela jovem de baixo poder aquisitivo e com pouco ou nenhuma instrução formal, contratada apenas para pastorar as crianças”, justificou Bornier.
Se empregado por pessoa física e trabalhar por mais de dois dias na semana, o cuidador será regido pela Lei Complementar 150/15 (contrato de trabalho doméstico). Em caso de contratação por empresa, a atividade se enquadrará nas regras da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Caso seja contratado como microempreendedor individual, será regido pela Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O projeto estabelece ainda que a jornada de trabalho será de 44 horas semanais, com carga horária de até oito horas por dia, ou ainda em turno de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso.
A matéria segue para votação no Senado.
Renan Bortoletto