Produtor assentado poderá ter posse da terra em até dez anos

Deputado Evandro Roman (PR) - Foto: Cláudio Araújo

Deputado Evandro Roman (PR) – Foto: Cláudio Araújo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O beneficiário do programa de reforma agrária poderá receber o título de posse em até dez anos, segundo proposta aprovada, hoje (7), na Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR). Atualmente, ao ser chamado pelo Incra, o assentado recebe uma concessão para o uso da terra. Embora pague pela área, a norma atual não impõe prazo para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) autorize a emissão da escritura da propriedade para o pequeno produtor.

Com o objetivo de estipular um prazo para que o trabalhador tenha a titularidade da terra, tramita na Câmara o Projeto de Lei 3.530/15. O deputado Evandro Roman (PR)  relatou a medida na Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).

No relatório, o parlamentar opina que muitas normas dos contratos entre o Incra e os beneficiários são injustas. Por exemplo, a determinação do tipo de cultivo que deve ser feito no imóvel rural.

“Há 40 anos havia a monocultura do café. Muitas terras foram distribuídas para o plantio deste grão, que era uma das cláusulas que tinha nessa distribuição de terra. Hoje, se esse agricultor planta soja, trigo ou milho, ele [Incra] diz que não está sendo cumprida a cláusula resolutiva do contrato. Então, o produtor tem que devolver a terra”, explicou Roman.

Liberdade para produzir

Em seu parecer, além de permitir a policultura, o parlamentar acrescentou artigo à Lei da Reforma Agrária (8.629/93), que determina que o Incra fiscalize e acompanhe se os assentados cumprem as determinações contratuais e, em até dez anos, após emissão do título da área, passe de forma definitiva a terra para o beneficiário. “O prazo de até dez anos para esta vistoria vai dar segurança aos proprietários e a liberdade de não ficar só na monocultura”, defendeu Roman.

O texto segue em caráter conclusivo para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Escritura do lote

Até que a escritura do lote seja emitida para o nome do beneficiário, ele permanecerá vinculado ao Incra. Ou seja, sem portar a escritura do lote em seu nome, o assentado não pode vender, alugar, doar, arrendar ou emprestar sua terra a terceiros. A proposta prevê o título de real uso para estes assentados, em até dez anos.

Dados do Incra

Participam do programa de reforma agrária, pessoas de baixa renda e com poucas condições para adquirir e manter um imóvel rural por outras vias. Atualmente, a área total de assentamento no país é de quase 90 milhões de hectares e abriga mais de 9 mil assentamentos da reforma agrária, em todo o país. Desde o início do programa, mais de 1,3 milhão de famílias foram assentadas e, hoje,  cerca 970 mil vivem em área de reforma agrária.

Carola Ribeiro


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