A pena para quem for condenado por maus-tratos a animais pode aumentar para até seis anos e meio de reclusão. A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) aprovou, nesta quarta-feira (16), os Projetos de Lei 3.141 e 3.142/12, de autoria do deputado Ricardo Izar (SP), que aumenta as durações das penas e tipifica como agravantes os casos que resultem em morte ou envolvam zoofilia. As propostas estão apensadas ao PL 7.199/10, do ex-deputado Roberto Santiago (SP).
Atualmente, a pena é de três meses a um ano de detenção. Izar explicou que, além de aumentar o tempo, a medida também modifica o regime de detenção para reclusão, o que implica no cumprimento da sentença em sistema fechado. “Isso quer dizer que a punição vai efetivamente acontecer para quem maltratar ou matar um animal.”
Conforme os textos aprovados, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, resultará em reclusão de um a cinco anos e multa. A pena será aumentada de um sexto a um terço em caso de morte do animal ou prática de zoofilia.
“Tramitam na Câmara projetos para aumento da pena apenas para quem maltratar cães e gatos. Com esse projeto vamos além, já que estendemos para outros tipos de animais”, observou o parlamentar.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Demétrius Crispim
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