A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 167/12, que determina a contratação de profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) por meio de concurso público, teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), nesta quinta-feira (28). A matéria ainda será analisada por comissão especial para depois ser votada nos plenários da Câmara e do Senado.
O autor da proposta, deputado Fernando Torres (BA), destaca que o objetivo é estabelecer um modelo específico de contratação desses trabalhadores com a administração pública. “A falta desse padrão tem gerado insegurança a esses profissionais. A medida confere a eles a garantia da continuidade do serviço prestado, que tem grande importância para a população brasileira.”
Segundo Torres, atualmente os profissionais do Samu vinculam-se por meio de contratos temporários. O serviço é oferecido pelo governo federal, em parceria com governos estaduais e prefeituras, com a finalidade de prover o atendimento pré-hospitalar à população. As equipes são compostas por médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, motoristas e outros, que recebem treinamentos específicos para desenvolver suas funções.
O parlamentar lembrou que, em 2006, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 51 que regularizou situação semelhante para os agentes comunitários de saúde e os de combate às endemias, facilitando consideravelmente a situação desse serviço e economizando o erário na formação de novos profissionais. “Agora, cabe a nós novamente estabelecer modelo semelhante aos servidores que prestam serviços ao Samu”, concluiu.
Jaque Bassetto
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