Com o objetivo de estimular a atividade rural por meio da redução dos custos de produção, o deputado Evandro Roman (PR) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição 118/15. A medida modifica o parágrafo sexto do artigo 155 da Constituição Federal para retirar competência dos estados e do Distrito Federal para cobrar impostos sobre veículos agrícolas, como tratores e colheitadeiras.
“Não é razoável que um setor de grande importância para a balança comercial do país seja sobrecarregado com a cobrança do IPVA. Não pretendemos fazer mudanças na política de registro, licenciamento e emplacamento de máquinas agrícolas, mas na política tributária de incidência desse imposto”, justificou o parlamentar.
Para Roman, os responsáveis pela produção de riquezas para o país não podem ser prejudicados por meio de impostos. “A atividade arrecadatória do Estado não pressupõe este tipo de penalização. Com a previsão constitucional de que esses veículos não possam ser tributados, estaremos livrando o produtor rural do risco de uma eventual cobrança, no caso de queda na arrecadação, ou qualquer necessidade de suprimento dos cofres públicos.”
A proposta aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) sobre a admissibilidade do texto.
Demétrius Crispim