Como já informou o deputado Joaquim Passarinho (PA), vice-líder do PSD e presidente da comissão especial que analisa medidas anticorrupção (PL 4.850/16), o texto inicial do Ministério Público propôs dez medidas, no entanto, novas sugestões serão apresentadas e constarão no relatório final. Nesta segunda-feira (3), o ponto da audiência que chamou a atenção do parlamentar foi a possibilidade de um trabalhador de órgão público, não envolvido em esquema criminoso, denunciar indícios de fraudes.
“A Enccla [Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos] nos trouxe a descrição do que seria o ‘apitador’, aquela pessoa que sabe de alguma conduta errada dentro do órgão e que poderá alertar ou avisar instituições de correção e investigação. Feito isso, um processo poderá ser aberto. A ideia aqui é ter alguém isento, que não seja um ouvidor e que possa fazer essa denúncia. Muitas vezes os ouvidores dos órgãos são indicados pelo dirigente”.
O desembargador federal Márcio Antônio Rocha, coordenador da Ação 4 da Enccla, reforçou que essa medida é bastante salutar e pode ser incorporada ás medidas anticorrupção.
“A sociedade brasileira não aceita mais a corrupção e as fraudes. Então, a ideia é que a população tenha canais dentro do poder púbico perfeitamente identificados, sabendo a autoridade que ela tem e as garantias que ela terá de preservação da sua identidade para que possa trazer informações. Inclusive, se for o caso, essa pessoa poderá receber também uma premiação por esse serviço público que ela acabou prestando a sociedade”, justificou o desembargador.
Também contribuiu com o debate o criminalista Antônio Castro (Cacai), que sinalizou excessos no projeto original das medidas contra corrupção, como: “flexibilização da presunção de inocência, teste de integridade, aumento de penas”. Já o presidente do Instituto Avante Brasil, Luiz Flávio Gomes, defendeu, entre outros pontos, que aumento de pena para esse tipo de contravenção não é sinônimo de redução do crime.
“Desde 1940 até os dias de hoje o Congresso aprovou 162 leis penais e nenhuma diminuiu os crimes. As medidas devem deixar claro a certeza do castigo, da não impunidade”, afirmou Luiz que também disse ser favorável ao fim do foro privilegiado.
O presidente da Comissão de Combate à Corrupção da Ordem dos Advogados do Distrito Federal (OAB/DF), Antônio Rodrigo Machado, concorda que aumento de pena não reduz criminalidade. “Tanto o aumento de pena, quanto as dificuldades de progressão de regime (aberto para semiaberto, por exemplo) e a configuração de crime hediondo para corrupção não possuem embasamento científico”, afirmou o presidente, que também frisou que o teste de integridade “vai criar um clima psicológico negativo na administração pública”.
Carola Ribeiro