Comum em períodos de campanha, as multas por violação eleitoral podem deixar de ser aplicadas aos partidos políticos. O Projeto de Lei (PL 1.168/15) de autoria do deputado Irajá Abreu (TO) prevê sanções apenas às pessoas físicas e jurídicas, isentando as legendas partidárias das sanções previstas pela Lei Eleitoral.
Segundo a justificativa do projeto, a medida contribuiria de forma positiva para o aperfeiçoamento do sistema eleitoral brasileiro, e livraria os partidos políticos deste ônus.
“Em matéria de multas eleitorais, devido a sua importância para o estado democrático de direito, os partidos políticos devem ser poupados desse tipo de sanção, a fim de que possam contribuir mais intensamente para o desenvolvimento do sistema eleitoral.”
Irajá também afirma que a aplicação de multas eleitorais aos partidos compromete, seriamente, os recursos destinados ao processo de campanha eleitoral.
“Não é justo onerar os partidos políticos com as multas eleitorais. O ônus pelo descumprimento da legislação eleitoral deve pesar sobre as pessoas responsáveis pelas irregularidades, e não sobre os partidos políticos que cumprem missão constitucional relevante e já dispõem de recursos escassos diante dos gastos eleitorais sempre crescentes.”
A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara.
Renan Bortoletto