O presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, deputado José Carlos Araújo (BA), agendou para a próxima terça-feira (24) sessão para a leitura do parecer preliminar do processo em desfavor do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A apresentação do parecer, marcada para esta quinta-feira (19), foi suspensa no momento em que a ordem do dia teve início. A interrupção da sessão gerou conflitos no Plenário, que também não conseguiu dar prosseguimento às deliberações, por falta de quórum.
A Mesa Diretora chegou a declarar nula a reunião do Conselho e, José Carlos Araújo levantou questão de ordem para pedir revogação da decisão. O parlamentar explicou, que toda a confusão foi desnecessária, pois já havia suspendido os trabalho. Segundo ele, o colegiado só voltaria após o termino da ordem do dia.
Parlamentares da oposição e situação interpretaram de formas diferentes o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), em relação ao tempo de espera para atingir quórum e, a suposta deliberação de procedimentos, por parte do Conselho. No entanto, a maioria apoiou a questão de ordem de Araújo que teve seu pedido deferido minutos depois do esvaziamento do Plenário.
“A sessão de hoje era para apreciar o parecer preliminar, apresentar o advogado do representado e discutirmos com ele alguns documentos que vamos precisar. O advogado tinha a ideia de pedir o afastamento do relator e eu apontei que Pinato conduziu seu parecer de forma correta. Não há argumentos para o afastamento dele. Foi um dia de fortes emoções”, disse José Carlos Araújo.
O parlamentar também adiantou que a votação pela admissibilidade, ou não, do parecer preliminar está agendada para terça-feira (1º). Ele esclareceu que esse relatório não avalia se as irregularidades apontadas foram cometidas, apenas sinaliza se há razões mínimas para prosseguir com as investigações.
O caso
Segundo a representação (1/15) do PSOL e da Rede, Eduardo Cunha apresentou condutas incompatíveis com o decoro parlamentar em dois momentos: na denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), com base na operação Lava Jato da Polícia Federal, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e em relação à prestação de informação falsa quanto a contas bancárias declaradas à Câmara.
Carola Ribeiro