Substitutivo do deputado Fábio Mitidieri (SE) ao Projeto de Lei 1.084/11 foi aprovado, nesta quarta-feira (23), pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). O texto altera a Lei 8.212/91 para assegurar às agroindústrias o direito de optar entre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (comercialização da produção) ou sobre a folha de pagamentos. “O objetivo é permitir que as indústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura escolham, individualmente, qual alternativa é mais vantajosa para o seu negócio”, justificou o parlamentar.
A proposta original pretendia estender a regra de recolhimento das contribuições previdenciárias da agroindústria para as empresas de captura e indústria de pesca, por considerar que o setor enfrenta problemas que evidenciam a queda da atividade, do emprego e da produção. Para tanto, considerava necessário reduzir a atual contribuição de 20% sobre a folha de pagamento para 2,85% sobre a receita bruta da comercialização da produção.
Em seu parecer, Mitidieri argumentou que, para a agroindústria da piscicultura, relacionada ao cultivo de peixes em cativeiro, o recolhimento substitutivo sobre a receita bruta da comercialização da produção poderia ser prejudicial, uma vez que, de forma geral, a atividade é pouco intensiva em mão de obra. “Daí, o entendimento de que o melhor seria permitir que cada uma opte sobre qual a melhor forma de tributação”, explicou. Ele lembrou ainda que a agroindústria da pesca se diferencia da de piscicultura por ser baseada na captura dos peixes.
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).
Raquel Sacheto