A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou parecer apresentado pelo deputado Moreira Mendes (RO) ao Projeto de Lei 817/11. A proposta, de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), altera a Lei de Registros Públicos (6015/73) para permitir que a mãe possa, em igualdade de condições com o pai, proceder ao registro do filho.
Mendes explicou que a legislação atual permite que apenas o pai faça o registro do filho. À mulher, essa permissão só é dada no caso de ausência ou impedimento do pai.
“A mudança corrige uma discrepância na legislação para permitir que a mãe tenha as mesmas condições que o pai no registro dos filhos. Com certeza, é um grande avanço”, destacou o deputado. Ainda segundo Moreira Mendes, a alteração sugerida segue a Constituição Federal que prevê a igualdade de gêneros perante a lei.
O prazo para o registro do filho por parte da mãe ou do pai é de 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um ou de outro, o prazo é prorrogado por 45 dias.
Aprovado em caráter conclusivo, o projeto segue para análise do Senado Federal.
Da Redação