Com parecer favorável do deputado Rômulo Gouveia (PB), vice-líder do PSD, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN) aprovou, nesta terça-feira (20), a Mensagem 133/16, do Executivo, que trata das regras e penalidades para colisões entre embarcações marítimas, obstáculos e portos. Embora a Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (Ripeam), da Organização Marítima Internacional (IMO), tenha sido ratificada em 1972, apenas em 2015 o Brasil sugeriu alterações ao texto.
Gouveia defendeu que o mercado marítimo precisa da adoção e aperfeiçoamento de normas sobre segurança na navegação. “Temos que prevenir acidentes, que por sua vez podem trazer sérias consequências tais como: ameaça à vida e à integridade das tripulações, prejuízos relativos às cargas e aos prazos de entrega das mercadorias e, principalmente, a poluição e danos e prejuízos ecológicos e ambientais, muitas vezes com graves e até irreversíveis consequências, que muitas vezes resultam de acidentes navais.”
O parlamentar acatou as emendas sugeridas pelo Executivo que acrescentou três novas regras (39, 40 e 41) ao regulamento internacional. A primeira estende as expressões e termos técnicos como: auditoria, esquema de auditoria, Código de Implementação de Instrumentos da IMO e padrão de auditoria. A outra, estabelece o compromisso geral das partes contratantes ao aplicar o Código de Implementação de Instrumentos, no cumprimento de obrigações e responsabilidades.
Por fim, a Regra 41 contempla a realização de auditorias periódicas, realizadas pela IMO, e o comprometimento das partes contratantes colaborarem para o cumprimento destas regras. Além disso, as partes deverão assumir compromisso de facilitar a condução da auditoria e a implementação de um programa de ação para encaminhar os resultados, com base nas diretrizes da organização marítima.
Histórico – Desde que entrou em vigou, o texto recebeu seis alterações, oferecidas pela Organização Mundial Marítima Internacional. A maior parte delas trata da modernização e da adequação de novas tecnologias. O Brasil e outros países decidiram aprovar estas novas regras, que já estão em vigor desde de 1º de janeiro de 2016 em alguns lugares.
O objetivo central do regulamento “é adequá-lo à realidade do significativo aumento no tráfego de navios e embarcações em águas nacionais e internacionais”, completou Gouveia. A matéria segue para análise das comissões de Viação e Transportes (CVT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Carola Ribeiro