O valor do ativo total de uma empresa e sua receita bruta anual são os parâmetros para classificá-la como uma organização de grande porte. A Lei 11.638/07, entre outras medidas, estabeleceu como requisitos para essa classificação a existência de ativo superior a R$ 240 milhões e receita bruta anual de R$ 300 milhões. No entanto, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) tem influenciado nessa categorização.
Para corrigir as distorções desse índice, que teve variação de 61,3% de 2008 até outubro de 2015, o deputado Herculano Passos (SP), vice-líder do PSD, apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 2.754/15. A proposta foi aprovada, nesta quarta-feira (2), por unanimidade pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).
“Se observarmos o valor referencial de R$ 240 milhões, o ativo total seria atualizado para R$ 387 milhões com a variação do IPCA. Decorridos mais de sete anos da entrada em vigor da lei, os valores de referência continuam os mesmos e os parâmetros representam perda do poder de compra. Consideramos que a elevação de R$ 240 milhões para R$ 385 milhões, do padrão de ativo total, e de R$ 300 milhões para R$ 480 milhões, da receita bruta anual, é razoável e propicia a redução de custos para as empresas consideradas de grande porte”, explicou Herculano.
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Carola Ribeiro