No embalo do Carnaval, a diversão não pode virar assédio. Para evitar qualquer desrespeito nesta época, os foliões contam com a Lei 13.718, promulgada em 2018 para criminalizar a “importunação sexual”. O texto final dessa legislação, elaborado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), prevê pena de prisão de um a cinco anos.
“Escrevi o substitutivo ao Projeto de Lei 5452/16, que tratava da divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia, e incluí a figura jurídica da importunação sexual, a criminalização do estupro corretivo, além de modificar a penalização de estupro coletivo e de estupro de vulnerável”, explicou a parlamentar.
Segundo Laura Carneiro, a lei de combate à importunação sexual pode ser aplicada tanto para as mulheres – historicamente, o gênero mais assediado da sociedade brasileira – como para os homens. E para qualquer pessoa, independentemente de sua identidade de gênero.
Sem consentimento
Tratando-se das mulheres, pesquisa realizada em 2022 pelo Instituto Patrícia Galvão e Ipec, com apoio da Uber, revelou que 45% das brasileiras já tiveram o corpo tocado sem consentimento em local público.
Os casos mais comuns desse tipo de assédio ocorrem em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô, e no período do Carnaval. Antes, eram considerados apenas contravenções penais, com pena de multa. Desde 2018, a punição pode chegar a cinco anos de prisão.
A mesma pena pode ser aplicada a quem vender ou divulgar cena de estupro por qualquer meio, seja fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual. A pena será maior ainda caso o agressor tenha relação afetiva com a vítima.
Renata Tôrres