O Projeto de Lei 3.470/12, de autoria do deputado Onofre Santo Agostini (SC), vice-líder do PSD, foi aprovado, nesta quarta-feira (26), pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). A proposta assegura que o nome do consumidor seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito quando houver confirmação de que os documentos haviam sido furtados ou falsificados no ato da compra de bens comerciais. Prevê ainda que as empresas lesadas por estelionatários que utilizam esses documentos fraudados fiquem livres de pagamento de indenização por danos morais.
“É comum que pessoas de má-fé utilizem documentos falsificados de outros estados para praticarem seus golpes. Sem receber o pagamento das parcelas, o comerciante acaba por inserir o nome e o CPF do suposto cliente nos órgãos de proteção ao crédito. Por outro lado, quem teve seu documento utilizado de forma indevida, entra com ação de indenização por dano moral contra a empresa. Ou seja, tanto o consumidor quanto o estabelecimento saem prejudicados”, explicou Onofre.
Ainda segundo o parlamentar, as empresas são prejudicadas triplamente. “Além de perderem o produto vendido para o golpista, se veem obrigadas a promover sua defesa em comarcas distantes do estabelecimento e, invariavelmente, são condenadas ao pagamento das indenizações.”
A proposta, que inclui esse dispositivo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Carola Ribeiro