Cobrança de pedágio somente quando as obras das rodovias estiverem concluídas. É o que defende o Projeto de Lei 1.774/11, de autoria do vide-líder do PSD, deputado Onofre Santo Agostini (SC), aprovado, nesta quarta-feira (5), pela Comissão de Viação e Transporte (CVT). “No meu estado, há vários trechos de rodovias com obras inacabadas e sei que em muitos estados o problema se repete. Essa morosidade, não impede, no entanto, a cobrança do tributo, uma injustiça que precisa ser corrigida.”
O relator da matéria na Comissão, deputado Diego Andrade (MG), defendeu que o pedágio serve para assegurar o conforto e as boas condições de tráfego. “Em casos de paralisação de obras por tempo indeterminado, no entanto, o usuário tem o direito de não pagar o pedágio enquanto a rodovia não for restituída em perfeitas condições.”
Onofre criticou decisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que, em 2010, modificou o Plano de Exploração da Rodovia (PER) para prorrogar os prazos de entrega de obras e serviços como a construção de marginais, passarelas, viadutos, acesso e pontos de parada. “O Ministério Público Federal tem contestado essas prorrogações e até o aumento nas praças de pedágio, mas, infelizmente, não tem obtido êxito e esta é uma das razões dessa proposta.”
A proibição servirá para rodovias municipais, estaduais e federais. O texto segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Carola Ribeiro