Idosos e pessoas com doenças graves podem receber créditos devidos pelo governo sem ter que entrar com precatório na Justiça. A comissão especial que analisou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 176/12 aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (11), o relatório do deputado Onofre Santo Agostini (SC), vice-líder do PSD, que apresentou substitutivo, acrescentando a PEC 315/13, para contemplar também as pessoas com deficiência.
De acordo com Onofre, o pagamento desses créditos deverão ser efetuados imediatamente após divulgada a sentença condenatória, além de obedecer a ordem cronológica decrescente da idade do credor. “Conheço precatório de mais de 30 anos e a pessoa ainda não recebeu. Conheço netos que ainda aguardam o pagamento. Então, com essa PEC, vamos trazer justiça a essas pessoas que tanto trabalharam e que não recebem nunca seus créditos. O próximo passo é cobrar do presidente da Câmara a inclusão na pauta de votações do plenário.”
A proposta também prevê pagamento imediato para precatórios de natureza alimentícia, ou seja, aqueles decorrentes de salários, vencimentos, pensões, indenizações por morte ou invalidez, entre outros.
O autor da PEC 176, deputado Edson Pimenta, vice-líder do PSD, explica que o não pagamento desses créditos constitui um fato gravíssimo e lastimável. “É ruim para a imagem dos governos diante de seus cidadãos. A ideia da proposta é privilegiar, especialmente, aquelas pessoas cuja expectativa de vida é limitada e que devem usufruir dos seus direitos.”
Como se trata de uma emenda à Constituição, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos nos plenários da Câmara e do Senado.
Entenda – De acordo com a Secretaria de Fazenda, precatórios são requerimentos da Justiça, que determina o pagamento de dívida da União, estados, municípios e Distrito Federal, por meio da inclusão do valor do débito no orçamento público.
Carola Ribeiro
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