A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nessa terça-feira (8), o parecer do deputado Onofre Santo Agostini (SC), ao Projeto de Lei 4.782/12, que impõe a responsabilidade pela fabricação e lacração das placas dos veículos a pessoas físicas ou jurídicas credenciadas pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
Conforme o parlamentar, atualmente o Código de Trânsito Brasileiro não especifica de quem é a competência para fixar, por meio de lacre, as placas de identificação nos veículos, possibilitando que empresas sem credenciamento realizem o processo.
“Por isso, é necessário mais controle para coibir a prática de crimes, como roubo e desvio de veículos, clonagem de placas e desmanches fraudulentos, principalmente para as fronteiras. A matéria é meritória e contribuirá para maior controle da idoneidade e a qualidade das operações”, justificou Onofre.
Se nenhum parlamentar apresentar recurso para a matéria ser analisada no plenário da Câmara, o projeto seguirá para análise do Senado.
Jaque Bassetto