Foi sancionada, nesta sexta-feira (20), a Lei 12.998/14, que entre outros, regulamenta a profissão de motorista de ambulância. O texto, publicado no Diário Oficial da União, inclui artigo no Código de Trânsito Brasileiro prevendo que para conduzir ambulâncias o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos, conforme normatização editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Lei permite ainda que o direito de associação sindical aos condutores.
O deputado Onofre Santo Agostini (SC), vice-líder do PSD, comemorou a sanção da Lei. O parlamentar foi o responsável pela negociação que incluiu na Medida Provisória 632/13 o reconhecimento desses profissionais. “Estou muito feliz. O projeto [611/11] de regulamentação da profissão foi um dos primeiros que apresentei quando assumi como deputado, mas infelizmente a presidente acabou vetando-o integralmente. Depois entendeu a necessidade desse reconhecimento e assumiu o compromisso de incluir a demanda em outra lei”, afirmou.
Onofre disse que a legislação é o primeiro passo de um longo caminho que ainda precisa ser percorrido. “Agora temos que correr atrás de sindicalizá-los e lutar por outros direitos, como por exemplo, a insalubridade. Porque o motorista de ambulância, não transporta mercadoria, mas sim, pessoas debilitadas, que precisam de carinho e de alguém preparado para atendê-las em caso de emergência”, concluiu.
Jaque Bassetto
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