Para garantir o benefício da aposentadoria especial aos especialistas em educação como pedagogos, orientadores e inspetores, o vice-líder do PSD, deputado Onofre Santo Agostini (SC), apresentou o Projeto de Lei 7.3213/14. Segundo o parlamentar, apenas professores de carreira desfrutam da redução de cinco anos do tempo de contribuição no Regime Próprio de Previdência Social e do Regime Geral. A proposta acrescenta a medida à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96).
Em discurso proferido, nesta segunda-feira (4), Onofre defendeu igualdade para os profissionais da educação. “Queremos assegurar essa redução, prevista no Regime, de cinco anos no tempo de contribuição e na idade para o professor que comprove exclusivamente tempo efetivo de exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio”, explicou.
Onofre ressalta que a medida não vai retirar direitos e, sim, dar clareza sobre quem é ou não especialista em educação. “A nossa ideia é permitir que os diretores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos sejam contemplados com a aposentadoria especial, desde que possuam a respectiva formação docente. Estamos falando de milhares de profissionais que desenvolvem atividades como inspetor, planejador, supervisor ou orientador educacional, pedagogo e profissional de apoio pedagógico”, destacou.
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, Administração e de Serviço Público (CTASP), Educação (CE), Cultura (CCULT), Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Carola Ribeiro
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