A nova lei que Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 14.066/20) foi sancionada pelo Presidente da República no último 1º de outubro. A legislação que é originária do PL 550/19, altera as regras da segurança de barragens que foram construídas pelo mesmo método usado em Brumadinho e Mariana (MG). A medida passou pelo plenário da Câmara, que aprovou o substitutivo do relator, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA).
“Tive a honra de ser o relator desse delicado projeto, que surgiu após grande comoção das tragédias ocorridas após o rompimento das barragens nas cidades de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. O texto foi aprovado por unanimidade. Agora é Lei e vai garantir empregos e segurança para população, como a do meu Pará”, comemorou Passarinho.
O substitutivo do deputado Passarinho ao projeto foi aprovado na Câmara e sancionado pelo presidente sem alterações. Entre as várias sugestões acatadas dos projetos que estavam apensados estão as multas que vão de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão. Além de advertência e perda dos direitos de exploração mineral ou de benefícios fiscais concedidos, para empresas que descumprirem as normas.
Outra mudança acatada no substitutivo do deputado à Lei das Barragens são os prazos máximos para andamento dos processos administrativos para apuração da infrações: 20 dias para o infrator oferecer defesa contra o auto de infração; 30 dias para julgamento desse auto; 20 dias para o infrator recorrer da decisão condenatória e 5 dias para o pagamento de multa, após a notificação.
Diane Lourenço